TJMG 0041521-68.2012.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da partilha os bens que cada cônjuge possuir antes de se casar. No entanto, presumem-se comuns os bens adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal, salvo comprovação em contrário.
A sub-rogação representa a substituição de um bem adquirido com dinheiro decorrente da venda de patrimônio que o cônjuge já tinha ao casar, ou adquirido em herança incomunicável, sendo necessária prova documental, pois não é presumida.
Recurso conhecido mas não provido.