Decisão · TJMG

TJMG 0041521-68.2012.8.13.0194

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-15publicado em 2015-06-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. PARTILHA DE BENS. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da partilha os bens que cada cônjuge possuir antes de se casar. No entanto, presumem-se comuns os bens adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal, salvo comprovação em contrário. A sub-rogação representa a substituição de um bem adquirido com dinheiro decorrente da venda de patrimônio que o cônjuge já tinha ao casar, ou adquirido em herança incomunicável, sendo necessária prova documental, pois não é presumida. Recurso conhecido mas não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →