Decisão · TJMG

TJMG 2396949-10.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-27publicado em 2022-11-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INTERVENÇÃO CÔNJUGE - DIVÓRCIO POST MORTEM - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INTERVENÇÃO - AUSENTE INTERESSE 1. O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido quando a afirmação de miserabilidade estiver respaldada por conjunto probatório que permita concluir pela hipossuficiência do pleiteante 2. Considerando que foi decretado o divórcio post mortem, com modulação dos efeitos para antes do óbito, evidente que o cônjuge sobrevivente não tem legitimidade para intervir no processo de inventário.
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