Decisão · TJMG

TJMG 1728271-71.2008.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-24publicado em 2018-07-27
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM) - MILITAR - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO - EFEITOS - INCLUSÃO DE ESPOSA COM MANUTENÇÃO DE EX-ESPOSA: IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão judicial prolatada em ação divórcio faz coisa julgada somente entre as partes, não havendo vinculação do IPSM. 2. O IPSM, por ser autarquia estadual, deve observância ao princípio da legalidade, podendo fazer somente o quanto previsto em lei. 3. Não há previsão na Lei estadual nº 10.366/1990 de inclusão de esposa com a manutenção de ex-esposa nos cadastros de dependentes de segurado militar do IPSM.
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