Decisão · TJMG

TJMG 5017658-38.2020.8.13.0672

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-12-06publicado em 2022-12-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO PRATICADO PELA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE PROVAS - POSSE COM JUSTO TÍTULO - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVORCIO - COISA JULGADA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INCABÍVEL. Não conseguindo o autor trazer ao processo provas da efetiva prática do esbulho pela ré, na medida em que a posse desta última encontra-se escorada em justo título, consubstanciado na sentença homologatória de acordo judicial firmado entre as partes em ação de divórcio, revela-se incabível a proteção possessória concernente à reintegração de posse pretendida, sob pena de violação à coisa julgada. V.V. Comprovada não ser do autor a paternidade das filhas que residem com a ré no imóvel, cuja posse foi objeto de acordo do divórcio, resta evidente o esbulho possessório, vez que o que motivou o autor a consentir a posse da ex-esposa no local era dar uma moradia para seus, até então, filhos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →