TJMG 3113062-56.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ACORDO DE DIVÓRCIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - HIGIDEZ DO TÍTULO QUE DEVE SER OBSERVADA, CUJA EFICÁCIA NÃO ENCONTRA CONTENÇÃO ALGUMA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o agravante busca a suspensão da presente execução em razão de ajuizamento de ação anulatória do acordo de partilha em sede de divórcio.
2. O indeferimento do pedido de suspensão da execução nos autos da ação anulatória ajuizada em virtude de ausência de plausibilidade do direito, inexistindo novas provas nestes autos capazes de alterar a decisão denegatória, sinaliza com a higidez do acordo, o que deságua no prosseguimento da ação que objetiva o seu cumprimento. Vício alegado no acordo do divórcio sem conforto nos autos .
3. Nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, é possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
4. Ainda que estivessem presentes os requisitos da tutela antecipada, no caso dos autos, não se constata a garantia da execução, necessária ao deferimento da medida.