Decisão · TJMG

TJMG 0684670-02.2011.8.13.0000

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-16publicado em 2012-02-29
CIVIL
EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DEPÓSITO PRÉVIO. LEVANTAMENTO PELO PROPRIETÁRIO DO BEM DE 80% DO MONTANTE DEPOSITADO. POSSIBILIDADE. ACORDO COM EX CONJUGE. IRRELEVÂNCIA. A proprietária do bem sobre a qual recai servidão administrativa faz jus ao levantamento de 80% do montante depositado a título de indenização, não interferindo nesse direito acordo firmado com o seu ex cônjuge em ação de divórcio. Recurso provido.
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