TJMG 0684670-02.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DEPÓSITO PRÉVIO. LEVANTAMENTO PELO PROPRIETÁRIO DO BEM DE 80% DO MONTANTE DEPOSITADO. POSSIBILIDADE. ACORDO COM EX CONJUGE. IRRELEVÂNCIA.
A proprietária do bem sobre a qual recai servidão administrativa faz jus ao levantamento de 80% do montante depositado a título de indenização, não interferindo nesse direito acordo firmado com o seu ex cônjuge em ação de divórcio.
Recurso provido.