Decisão · TJMG

TJMG 1496397-65.2024.8.13.0000

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-07-19publicado em 2024-07-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM LOJISTAS, COM CREDOR CERTO INDICADO NO ACORDO - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO PELO EXECUTADO - EXCESSO DE EXECUÇÃO JÁ DECOTADO NA ORIGEM - INDENIZAÇÃO DO DOBRO DO VALOR COBRADO - IMPOSSIBILIDADE - DESTINATÁRIA FINAL DOS PAGAMENTOS QUE NÃO ERA A EXEQUENTE - MÁ-FÉ DA AGRAVADA NÃO COMPROVADA - COBRANÇA FEITA NOS TERMOS DO ACORDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A obrigação executada tem como base o acordo realizado entre as partes em ação de divórcio, através do qual o executado se comprometeu em adimplir débitos em aberto com diversas instituições especificadas pela agravada no instrumento do concerto, ou seja, com credor certo. 2. O pedido de reconhecimento de excesso de execução não merece prosperar, haja vista que a decisão agravada reconheceu os pagamentos indicados pelo executado e os débitos remanescentes não foram devidamente comprovados. 3. Não há de se falar em indenização em dobro dos valores cobrados, haja vista que o destinatário final não era a executada, que buscava a comprovação de adimplemento integral dos termos do acordo realizado na ação de divórcio relativo à quitação de dívidas com terceiros. 4. Não se verifica má-fé da exequente, ora agravada, porquanto pleiteou o cumprimento do acordo realizado entre as partes no momento do divórcio, sem afrontar as normas éticas que disciplinam o processo civil.
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