Decisão · TJMG

TJMG 2059470-96.2012.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-20publicado em 2014-05-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO SAÚDE. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Não restando caracterizado qualquer omissão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
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