TJMG 0678809-80.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO CIVIL - ASSENTO DE NASCIMENTO - PRETENSÃO MODIFICAÇÃO NOME DA GENITORA - CONTRARIEDADE À NORMA DO ART. 54, §7º DA LRP - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. De acordo com o art. 54 da Lei Federal de Registros Públicos, deve constar no registro de nascimento os nomes dos pais à época do parto. Os efeitos desta alteração operam-se ex nunc, não retroagindo à data do registro de nascimento dos filhos, que deve espelhar a realidade fática do momento em que foi produzido.
V.V. EMENTA: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - DIVÓRCIO E NOVO CASAMENTO - MUDANÇA DE NOME DA MÃE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO FILHO - POSSIBILIDADE. Inexiste óbice legal para a retificação do nome da genitora constante no registro de nascimento do filho, por razões de oportunidade e conveniência, nos termos do artigo 1.109 do CPC/73 (art. 723 do CPC/2015), que orientam a tutela prestada em jurisdição voluntária.