TJMG 0862121-72.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRADA NOS AUTOS - DEFERIMENTO DA BENESSE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- A simples declaração de pobreza, a priori, juntada aos autos é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física que a requer.
- Contudo, pode o MM. Juiz de Direito, sempre que entender necessário, intimar a parte para que junte aos autos documentos que comprovem a condição econômica alegada.
- Restando demonstrada a situação financeira do agravante que a impeça de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, deve-se conceder o benefício da justiça gratuita.
- O fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita.