Decisão · TJMG

TJMG 0862121-72.2015.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-15publicado em 2016-03-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ARROLAMENTO E PARTILHA DE BENS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRADA NOS AUTOS - DEFERIMENTO DA BENESSE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A simples declaração de pobreza, a priori, juntada aos autos é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física que a requer. - Contudo, pode o MM. Juiz de Direito, sempre que entender necessário, intimar a parte para que junte aos autos documentos que comprovem a condição econômica alegada. - Restando demonstrada a situação financeira do agravante que a impeça de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, deve-se conceder o benefício da justiça gratuita. - O fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita.
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