Decisão · TJMG

TJMG 3573638-47.2025.8.13.0000

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-17publicado em 2026-01-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. USO COMERCIAL DE IMÓVEL PRESUMIDAMENTE COMUM. CONFLITO ENTRE EX-CÔNJUGES. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação ordinária e determinou a suspensão do feito, com fundamento na existência de ação de divórcio conexa em trâmite na Vara de Família, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência que permita ao agravante explorar comercialmente, de forma exclusiva, imóvel presumivelmente comum, durante a tramitação da ação de divórcio e partilha. III. Razões de decidir 3. A controvérsia envolve bens presumivelmente comuns, titularidade de empresa constituída na constância do casamento, e rendimentos decorrentes da exploração de imóvel utilizado para eventos, o que demanda apreciação conjunta no juízo competente para a partilha dos bens. 4. A suspensão do processo, determinada com base na conexão com a ação de divórcio, observou o princípio da unicidade da jurisdição e visou evitar decisões conflitantes. 5. Não restou demonstrada a probabilidade do direito nem o perigo de dano irreparável, uma vez que a titularidade sobre o imóvel e os rendimentos depende da definição judicial da partilha. 6. A exploração econômica unilateral de bem presumivelmente comum, sem decisão judicial que a autorize, afronta a regra de indivisibilidade dos bens do casal, enquanto não houver partilha. 7. Prevalece a competência da Vara de Família, diante da natureza do conflito patrimonial surgido da relação conjugal, conformeestabelece o art. 516, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A exploração econômica de imóvel presumivelmente comum, por apenas um dos ex-cônjuges, durante a tramitação da ação de divórcio e sem autorização judicial, viola o princípio da indivisibilidade dos bens comuns. 2. Compete ao juízo da Vara de Família decidir sobre questões patrimoniais, oriundas da relação conjugal, inclusive a destinação provisória de bens e rendimentos enquanto não finalizada a partilha.
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