Decisão · TJMG

TJMG 5049830-95.2024.8.13.0024

Rel. Luis Eduardo Alves Pifano18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. REGULAMENTO INTERNO. INOPONIBILIDADE DE ACORDO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de Apelação interposta por operadora de plano de saúde, em regime de autogestão, contra sentença que julgou procedente pedido de manutenção de ex-cônjuge como beneficiária dependente, com fundamento em acordo homologado judicialmente por ocasião do divórcio, o qual assegurava à autora o direito de permanência no plano. A sentença confirmou a tutela e determinou a reinclusão da autora nas condições anteriores à exclusão. II. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de manutenção de ex-cônjuge como dependente de plano de saúde em razão de cláusula de acordo homologado em ação de divórcio; (ii) Legalidade da exclusão de beneficiário com fundamento em estatuto e regulamento da entidade de autogestão; (iii) Existência de direito adquirido a modelo de custeio anterior ou a condição de beneficiário revogada. III. Razões de decidir 3. A entidade de autogestão ré possui regulamentação expressa que determina a exclusão automática do ex-cônjuge da condição de dependente com o divórcio, sendo legítima a negativa de reinclusão da autora. 4. O acordo homologado entre os cônjuges não é oponível à operadora, que não participou do feito, nos termos do art. 506 do CPC. 5. A permanência da autora como dependente após o divórcio decorreu de falha administrativa, não gerando direito adquirido à manutenção no plano, especialmente em modelo revogado. 6. Em entidades de autogestão, a relação jurídica é regida por normas estatutárias e civis, não se aplicando o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do STJ. 7. A exclusão automática não exige notificação prévia, dado o exercício regular de direito previsto em regulamento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Tese de julgamento: "1. O acordo celebrado entre ex-cônjuges não obriga a operadora de plano de saúde de autogestão a manter ex-cônjuge como dependente, se houver previsão expressa em regulamento determinando a exclusão automática com o divórcio. 2. A permanência irregular de ex-cônjuge no plano, por falha administrativa, não gera direito adquirido à manutenção da condição de dependente."
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