Decisão · TJMG

TJMG 0394766-41.2015.8.13.0702

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - MATÉRIA CÍVEL - REJEIÇÃO - INEPCIA DA INICIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - REJEIÇÃO - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS EFETIVADOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - CONDOMÍNIO CONFIGURADO - DIREITO DE EXTINGUIR O CONDOMÍNIO - VERIFICAÇÃO - Com a decretação do divórcio e realização da partilha pelo juízo de família, cuja sentença transitou em julgado, a extinção do condomínio dos bens partilhados é de competência do juízo cível. - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, se esta petição atende aos requisitos legais, como a juntada dos documentos necessários ao ajuizamento da ação. - Ao condômino é dado requerer, a qualquer tempo, a extinção do condomínio em relação à coisa comum para receber o valor correspondente à quota parte de sua meação em relação aos bens partilhados. - É devida a imposição da obrigação, à parte ré, de transferir a metade das quotas que possui em uma sociedade empresária, conforme determinado em sentença proferida pelo juízo de família, que decretou o divórcio e efetuou a partilha dos bens comuns do casal, sendo irrelevante o fato de a sociedade estar ou não ativa, porque a eventual apuração de haveres deverá ser feita em ação própria, se for o caso.
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