TJMG 6419005-53.2005.8.13.0024
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - OMISSÃO ACLARADA. A pensão previdenciária devida à ex-cônjuge que recebia alimentos, do de cujus, deve ser paga no percentual estabelecido na sentença que fixou a pensão alimentícia, por ocasião do divórcio/separação. Acolhem-se os primeiros embargos e rejeitam-se os segundos.