Decisão · TJMG

TJMG 6419005-53.2005.8.13.0024

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-05publicado em 2008-07-03
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - OMISSÃO ACLARADA. A pensão previdenciária devida à ex-cônjuge que recebia alimentos, do de cujus, deve ser paga no percentual estabelecido na sentença que fixou a pensão alimentícia, por ocasião do divórcio/separação. Acolhem-se os primeiros embargos e rejeitam-se os segundos.
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