TJMG 2587717-19.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DIVÓRCIO - DOCUMENTO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO - NECESSÁRIA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO E JUNTADA DE PROCURAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
1 - A homologação do acordo de divórcio poderá ser feita por escritura pública (art. 733 do CPC) ou judicialmente (art. 731 do CPC), ficando a cargo das partes a escolha do caminho a percorrer.
2 - Para a homologação do divórcio extrajudicial por escritura pública, é necessário a ausência de filhos menores, o consenso entre as partes e a assistência de advogado.
3 - Tem-se por inviável a pretensão da parte de dar ao documento particular apresentado à homologação a força de instrumento público previsto no art. 733 do CPC que, para tanto, se exige a assistência de advogado.