TJMG 5002665-81.2020.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - NULIDADE DA SENTENÇA POR DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PRELIMINAR REJEITADA - PENHORA DE IMÓVEL PARTILHADO EM DIVÓRCIO - SIMULAÇÃO DE DIVÓRCIO - FRAUDE VERIFICADA - COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA NÃO REVERTEU EM PROVEITO DA FAMÍLIA - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO DA MEAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.
- Levando-se em consideração o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, a divergência nos depoimentos das testemunhas arroladas pela parte embargante, por si só, não é capaz de levar à nulidade da sentença atacada. - A rejeição dos embargos de terceiro é de rigor quando demonstrado nos autos que o divórcio do embargante com a executada foi promovido a fim de fraudar credores, porquanto comprovada a manutenção da relação amorosa depois de formalmente findo o matrimônio.