Decisão · TJMG

TJMG 3804678-63.2025.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha HilarioConselho Da Magistraturajulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-14
CIVIL
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO CIVIL. GRATUIDADE DE ATO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA SINDICAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A decisão administrativa de concessão de gratuidade para o ato de averbação de divórcio extrajudicial está fundamentada no art. 20, inciso XII, da Lei Estadual nº 15.424/2004, que prevê isenção de emolumentos e taxa em cumprimento de decisão administrativa do Poder Judiciário. Não se trata de extensão automática da isenção prevista em acordo associativo, mas de efetiva aplicação de decisão administrativa específica e prevista em lei. O número de atendimentos gratuitos encontra-se limitado pelo acordo de cooperação técnica, gerando impacto financeiro reduzido e previsível, sem comprovação de prejuízo relevante aos filiados. Suspensão da gratuidade implicaria prejuízo direto a beneficiários assistidos pela Defensoria Pública, restringindo o acesso gratuito à averbação de divórcio extrajudicial. Inexistência de violação ao princípio da legalidade, à autonomia sindical ou ao entendimento consolidado na Consulta CNJ nº 0004203-63.2022.2.00.0000, uma vez que a gratuidade decorre de previsão legal expressa para o cumprimento de decisão administrativa.
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