TJMG 3086805-91.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PRETENSÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - QUESTÕES PATRIMONIAIS/OBRIGACIONAIS SUPERVENIENTES RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO, ALIENAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
1. A competência jurisdicional é fixada pela análise da causa de pedir e do pedido formulado na petição inicial, independentemente do nome atribuído à ação, não buscando a parte autora, somente, executar uma obrigação líquida, certa e exigível contida na sentença homologatória de divórcio.
2. Sobrevindo o divórcio entre as partes, cessa o estado de mancomunhão até então existente quando do casamento, de modo que o patrimônio comum persiste sob a forma de condomínio, passando os ex-cônjuges a ser coproprietários dos bens sob as regras do condomínio civil, previstas no Direito Civil.
3. Questões patrimoniais/obrigacionais supervenientes relativas à administração, alienação ou extinção do condomínio, mesmo que formado por ex-cônjuges, devem ser dirimidas pelo Juízo Cível e não pelo Juízo de Família.
4. Conflito acolhido para declarar a competência do Suscitado.