TJMG 3765069-73.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - MEAÇÃO - DISSOLUÇÃO MATRIMÔNIO - EX-CÔNJUGE FALECIDO - RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE - PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PROCESSOU O DIVÓRCIO - MESMO FORO ONDE TRAMITA O INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - CONFLITO REJEITADO.
- Nos termos dos arts. 55, 59 e 286 do CPC/2015, incide a regra da prevenção quando demonstrada a existência de acessoriedade ou conexão entre a ação de sobrepartilha e o feito anterior de divórcio.
- Ainda que ajuizada após o falecimento do ex-cônjuge, constatado que a ação de sobrepartilha tem fundamento na relação jurídica familiar e objetiva a complementação da partilha de bens realizada na dissolução do vínculo conjugal, buscando a meação sobre bens não partilhados, a competência para apreciar e julgar a ação de sobrepartilha deve ser fixada no juízo que conheceu do divórcio, por força da relação de acessoriedade e prevenção.
- Diante da evidente relação de acessoriedade e da prevenção do juízo que conheceu da causa originária, local onde também tramita o inventário, impõe-se a fixação da competência no Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Salinas.