TJMG 0402452-57.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL - PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EX-MULHER DO EXECUTADO - FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO - IRRELEVÂNCIA - DECISÃO MANTIDA.
Deve ser afastada a constrição do imóvel que, em divórcio anterior à execução fiscal, coube exclusivamente à ex-mulher do executado, sendo irrelevante o registro intempestivo do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.