Decisão · TJMG

TJMG 0402452-57.2010.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-03
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL - PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA EX-MULHER DO EXECUTADO - FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO - IRRELEVÂNCIA - DECISÃO MANTIDA. Deve ser afastada a constrição do imóvel que, em divórcio anterior à execução fiscal, coube exclusivamente à ex-mulher do executado, sendo irrelevante o registro intempestivo do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.
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