Decisão · TJMG

TJMG 0651435-35.2012.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-10publicado em 2014-06-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO SAÚDE. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Não restando caracterizado qualquer omissão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
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