Decisão · TJMG

TJMG 1806915-23.2011.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-04publicado em 2014-06-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO SAÚDE. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Não restando caracterizado qualquer omissão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →