TJMG 1806915-23.2011.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO SAÚDE. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE".
Não restando caracterizado qualquer omissão, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado.
Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.