Decisão · TJMG

TJMG 2449342-09.2021.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-03publicado em 2022-06-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. - Inexistindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu os pedidos de suspensão da ação de divórcio e busca apreensão de bem.
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