TJMG 2449342-09.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA.
- Inexistindo nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu os pedidos de suspensão da ação de divórcio e busca apreensão de bem.