TJMG 0080952-57.2012.8.13.0470
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- estando evidenciado que a não concretização da compra e venda de imóvel se deu por culpa da autora, que deiou de averbar o divórcio no registro do imóvel, transferindo o bem para o seu nome, providência necessária para que seja alcançado o financiamento pelo promissário comprador, imperiosa se faz a improcedência do pedido de rescisão do contrato.