TJMG 5086118-52.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. EX-CÔNJUGE. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS O DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE AFASTOU O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta contra sentença que, em ação previdenciária ajuizada em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, julgou improcedente o pedido de inclusão da autora como beneficiária de pensão por morte de militar falecido, sob o fundamento de inexistência de prova da alegada união estável após o divórcio.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em verificar se restou comprovada a existência de união estável entre a apelante e o segurado falecido após o divórcio, apta a ensejar o reconhecimento da condição de dependente previdenciária e o recebimento integral da pensão por morte.
III. Razões de decidir
- Nos termos da Lei nº 10.366/1990, a qualidade de dependente do cônjuge cessa com o divórcio, ressalvada a hipótese de percepção de pensão alimentícia, caso em que a participação na pensão por morte limita-se ao valor fixado na sentença de alimentos.
- O reconhecimento da união estável exige demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, incumbindo à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I).
- A prova produzida não evidencia a existência de união estável entre a apelante e o falecido após o divórcio.
- Ademais, a pretensão encontra óbice em decisão judicial transitada em julgado que julgou improcedente ação declaratória de reconhecimento de união estável proposta pela própria apelante, posteriormente confirmada em grau recursal.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: "A concessão de pensão por morte na condição de companheira exige prova inequívoca da união estável. Ausente demonstração da convivência pública, contínua e duradoura e havendo decisão judicial transitada em julgado que afastou o reconhecimento da união estável, mantém-se a improcedência do pedido."