Decisão · TJMG

TJMG 5029704-62.2025.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS/OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DE DÍVIDAS - VALORES CONTROVERSOS - DECISÃO QUE INDEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - REFORMA - NECESSIDADE CONSTATADA - RECURSO PROVIDO. 1. A determinação de pagamento de valores decorrentes à partilha de dívidas determinadas em ação de divórcio demanda certeza inequívoca do quantum debeatur, sendo imprescindível a realização de perícia contábil para evitar a ocorrência de excesso de execução. 2. Recurso provido.
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