TJMG 5029704-62.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS/OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DE DÍVIDAS - VALORES CONTROVERSOS - DECISÃO QUE INDEFERE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - REFORMA - NECESSIDADE CONSTATADA - RECURSO PROVIDO.
1. A determinação de pagamento de valores decorrentes à partilha de dívidas determinadas em ação de divórcio demanda certeza inequívoca do quantum debeatur, sendo imprescindível a realização de perícia contábil para evitar a ocorrência de excesso de execução.
2. Recurso provido.