TJMG 0413795-39.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - JUÍZO PROLATOR DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. À luz do artigo 516, II, do CPC, compete ao juízo que proferiu a sentença de divórcio o processamento e julgamento do procedimento de cumprimento de sentença, no tocante à partilha dos bens, já que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Conflito de competência acolhido.