Decisão · TJMG

TJMG 0094321-94.2015.8.13.0153

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ART. 1238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC - REQUISITOS COMPROVADOS - ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - EX-CÔNJUGE - DIVÓRCIO - ACORDO - DOAÇÃO COM USUFRUTO - PROPRIEDADE EXCLUSIVA - AFASTAMENTO - PAGAMENTO - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RATEITO - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE Preenchidos os requisitos para a aquisição originária da propriedade pelas partes, antes do divórcio, deve o registro ser feito em nome dos ex-cônjuges, os quais deverão providenciar, posteriormente, a doação às filhas com reserva de usufruto, conforme restou acordado na ação de divórcio. Por medida de justiça, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, meio a meio, pelo ex-casal, em razão da aquisição conjunta da propriedade. Apelo provido em parte.
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