TJMG 0094321-94.2015.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ART. 1238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC - REQUISITOS COMPROVADOS - ASSISTENTE LITISCONSORCIAL - EX-CÔNJUGE - DIVÓRCIO - ACORDO - DOAÇÃO COM USUFRUTO - PROPRIEDADE EXCLUSIVA - AFASTAMENTO - PAGAMENTO - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - RATEITO - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE
Preenchidos os requisitos para a aquisição originária da propriedade pelas partes, antes do divórcio, deve o registro ser feito em nome dos ex-cônjuges, os quais deverão providenciar, posteriormente, a doação às filhas com reserva de usufruto, conforme restou acordado na ação de divórcio.
Por medida de justiça, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, meio a meio, pelo ex-casal, em razão da aquisição conjunta da propriedade.
Apelo provido em parte.