Decisão · TJMG

TJMG 5002841-58.2019.8.13.0686

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-08publicado em 2022-06-09
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVORCIO. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. PARTILHA REALIZADA. QUESTOES DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAIS. COMPETENCIA DO JUIZO SUSCITADO. Tratando-se de cumprimento de sentença relativo à partilha de bens em Divorcio, já transitado em julgado, referente às questões meramente patrimoniais e fixação de aluguel, a competência é do Juízo Cível para conhecer e julgar o feito.
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