Decisão · TJMG

TJMG 1540210-21.2019.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-17publicado em 2020-04-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS AINDA NÃO PARTILHADOS. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Evidencia-se que no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de só um dos cônjuges. Contudo, enquanto não formalizada a partilha do imóvel objeto de discussão no divórcio, impossível se falar em fixação de aluguéis, vez que subsiste a mancomunhão. Logo, não há como arbitrar aluguéis em favor do agravante. Recurso conhecido e não provido.
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