TJMG 1540210-21.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS AINDA NÃO PARTILHADOS. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Evidencia-se que no regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de só um dos cônjuges.
Contudo, enquanto não formalizada a partilha do imóvel objeto de discussão no divórcio, impossível se falar em fixação de aluguéis, vez que subsiste a mancomunhão.
Logo, não há como arbitrar aluguéis em favor do agravante.
Recurso conhecido e não provido.