Decisão · TJMG

TJMG 3500123-47.2023.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-05
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO PATRIMONIAL - CONFLITO ACOLHIDO. - Se o litígio envolve questão eminentemente patrimonial, não pode ser a ação de extinção de condomínio recebida como mero cumprimento da sentença proferida na ação de divórcio, inexistindo, portanto, prevenção do Juízo que definiu a partilha dos bens.
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