Decisão · TJMG

TJMG 5027582-85.2017.8.13.0702

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-02
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR. IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE ABANDONO DO LAR. POSSE EXERCIDA POR TOLERÂNCIA DECORRENTE DE ACORDO DE DIVÓRCIO. OPOSIÇÃO DO COPROPRIETÁRIO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de usucapião familiar formulado com fundamento no art. 1.240-A do CC, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. A autora sustenta o preenchimento dos requisitos da usucapião familiar, ao argumento de que o réu abandonou o lar antes da decretação do divórcio, permanecendo ela na posse exclusiva, mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel comum por período superior a dois anos. O réu afirma que sua saída do imóvel decorreu de acordo homologado judicialmente na ação de divórcio, no qual foi instituído condomínio sobre o bem e estabelecida obrigação de pagamento de aluguel pela autora após o prazo de 18 meses de ocupação exclusiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve abandono do lar apto a caracterizar a usucapião familiar prevista no art. 1.240-A do CC; e (ii) saber se a posse exercida pela autora ocorreu sem oposição do coproprietário. III. RAZÕES DE DECIDIR O acordo homologado na ação de divórcio demonstra que a saída do réu do imóvel decorreu de ajuste consensual entre as partes, com previsão de futura alienação do bem e autorização para permanência temporária da autora no imóvel, afastando o requisito do abandono do lar. A posse exercida pela autora possui natureza precária, decorrente de tolerância e autorização expressa estabelecida no pacto homologado judicialmente, o que descaracteriza o animus domini necessário à aquisição originária da propriedade por usucapião. O ajuizamento de ações de cobrança de aluguéis pelo coproprietário evidencia oposição à posse exclusiva exercida pela autora, circunstância incompatível com o requisito da posse sem oposição previsto no art. 1.240-A do CC. Inexistente o abandono do lar e demonstrada a oposição do coproprietário, aplica-se ao caso o regime jurídico do condomínio, inclusive quanto ao dever de indenização pelos frutos percebidos pelo ocupante exclusivo do imóvel comum. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A saída de ex-cônjuge do imóvel comum em cumprimento a acordo homologado judicialmente na ação de divórcio não configura abandono do lar para fins de usucapião familiar. 2. A posse exclusiva exercida por tolerância decorrente de pacto de divórcio não caracteriza animus domini. 3. O ajuizamento de ação de cobrança de aluguéis pelo coproprietário configura oposição à posse e impede o reconhecimento da usucapião familiar."
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