Decisão · TJMG

TJMG 0366492-43.2010.8.13.0702

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-13publicado em 2011-04-25
CIVIL
Á - Ã ÇÃ - Ó Ç - ÇÃ - Ã - ÇÃ - ÇÃ . issolvida a sociedade conjugal em razão do divórcio, não há falar em suprimento judicial da autorização marital para alienação de bem imóvel, incomunicável entre o casal, porque não mais subsistem os poderes e deveres inerentes ao casamento.
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