TJMG 0366492-43.2010.8.13.0702
CIVILÁ - Ã ÇÃ - Ó Ç - ÇÃ - Ã - ÇÃ - ÇÃ .
issolvida a sociedade conjugal em razão do divórcio, não há falar em suprimento judicial da autorização marital para alienação de bem imóvel, incomunicável entre o casal, porque não mais subsistem os poderes e deveres inerentes ao casamento.