Decisão · TJMG

TJMG 0032141-84.2010.8.13.0713

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-02publicado em 2014-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Inexistindo a omissão apontada no v. acórdão, os embargos declaratórios deverão ser rejeitados por ausência de fundamento fático e jurídico do pedido. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
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