Decisão · TJMG

TJMG 0378303-59.2016.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2016-11-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO NO QUADRO DE DEPENDENTES APÓS DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE - PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA PELO DIREITO ADQUIRIDO - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do novo CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. - Se na época da adesão do plano de saúde os únicos requisitos exigidos para figurar no quadro de dependentes eram ser aceito e inscrito no empregador, independente do grau de parentesco mantido com o associado, resta demonstrado o direito adquirido do ex-cônjuge em ser mantido como tal. - Presente a probabilidade do direito, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
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