TJMG 0011090-73.2017.8.13.0421
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1ª FASE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. LIMITE. BENS COMUNS DO CASAL.
- Há litispendência quando duas ou mais ações em curso são idênticas, considerando tal identidade a igualdade das partes, da causa de pedir e do pedido de ambas. Não se configura tal instituto entre a ação de divórcio com pedido incidental de prestação de contas dos bens comuns do casal e a ação autônoma de prestação de contas, que possui rito próprio e especial.
- O cônjuge que no curso da ação de divórcio permanece administrando os bens comuns do casal deve prestar contas ao outro.