Decisão · TJMG

TJMG 4250684-97.2024.8.13.0000

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-27publicado em 2024-11-29
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DIVÓRCIO. DIREITO À MEAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PRÉVIO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DE PROCESSOS. ART. 55, §3º, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA REJEITADO. A reunião de processos é admitida nos termos do art. 55, §3º, do CPC, quando há risco de decisões conflitantes, mesmo que não haja identidade de pedidos ou causas de pedir. A apuração de haveres de sociedade empresária, cujo direito à meação das quotas depende de partilha no divórcio, deve tramitar perante o Juízo de Família, onde se discute a partilha dos bens do casal.
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