Decisão · TJMG

TJMG 5000266-92.2023.8.13.0183

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-09publicado em 2023-11-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EX-CÔNJUGE - ILEGITIMIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA PEDIDO DE SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS NO DIVÓRCIO - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Com o divórcio das partes, cessa a comunicabilidade dos bens adquiridos antes e durante a constância do casamento sob o regime da comunhão universal de bens. II. A sobrepartilha sonegado na ocasião do divórcio não poderá ocorrer nos autos do inventário, que possui escopo e rito próprios, cabendo à apelante se valer de todos os meios processuais cabíveis para comprovar que o imóvel foi adquirido antes da separação e receber a meação que fizer jus.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →