TJMG 2257699-54.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A partir da Emenda Constitucional de nº 66/2.010, restou desnecessária a imposição de qualquer condição para a dissolução do vínculo matrimonial, bastando apenas a manifesta intenção de um dos cônjuges. Não se tem dúvidas de que o direito de se divorciar passou a constituir um direito potestativo dos cônjuges. No entanto, a decretação do divórcio deve observar as regras do devido processo legal, sendo imprescindível efetivar a prévia citação do outro cônjuge, para que tome conhecimento da propositura da ação e possa apresentar sua defesa, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa.
Ainda que sejam restritas as situações de impedimento ao divórcio - exemplificativamente as hipóteses de nulidade do casamento -, é certo que deve ser observado o prévio contraditório anteriormente à dissolução do vínculo matrimonial, não havendo falar em sua decretação liminar.
Recurso conhecido e não provido.