Decisão · TJMG

TJMG 0410024-97.2014.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-23publicado em 2014-10-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - MEAÇÂO - IMÓVEL - PARTILHA - SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO - RECURSO NÃO PROVIDO. Com efeito, tem-se que o art. 333, I, do CPC, dispõe que o ônus da prova compete a quem alega o fato constitutivo do seu direito. Assim, cabe ao agravado demonstrar que o imóvel o qual requer a meação foi adquirido na constância do casamento.
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