Decisão · TJMG

TJMG 5002926-93.2019.8.13.0702

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - DIVÓRCIO CONSENSUAL - PARTILHA DE BENS - ARTIGO 1.581, CC/15 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 1.581 do Código Civil enuncia que "o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens". Tal dispositivo tem o intuito de não protelar a decretação do divórcio, quando houver consenso neste ponto, enquanto pendente discussão sobre partilha de bens, que, normalmente, tem resolução mais demorada. Restando evidente o manejo de via procedimental inadequada, na medida em que o procedimento eleito pela autora não se demonstra apropriado ao fim almejado, manifesta a ausência de pressuposto processual inafastável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
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