TJMG 5151318-40.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO -PENSÃO POR MORTE - IPSM - FALECIMENTO DO SEGURADO NO CURSO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO- VÍNCULO MATRIMONIAL NÃO DESCONSTITUÍDO - SEPARAÇÃO DE FATO POR TEMPO EXÍGUO - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA - CONSTITUIÇÃO DE NOVO VÍNCULO FAMILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO - DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDO.
- Ainda que separados de fato, remanesce a presunção de dependência econômica do cônjuge supérstite se o falecimento do segurado se deu pouco tempo após a separação e enquanto em curso a ação de divórcio.
- A ausência de pedido de alimentos da virago na ação de divórcio não pressupõe a inexistência de dependência econômica e não constitui empecilho ao deferimento de pensão por morte no âmbito previdenciário, mormente se demonstrada a dependência econômica.
- Uma vez não demonstrada a constituição de novo vínculo familiar pelo segurado falecido após a separação de fato, não perde o cônjuge a qualidade de dependente, sendo inaplicável o disposto no art.10 A, inciso I, da Lei 10.366.