TJMG 1068485-37.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - POSTERIOR ACORDO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - COTAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.
- Não preenchidos os requisitos da tutela de urgência, o seu indeferimento é medida que se impõe.
-Tendo em vista que o acordo celebrado na ação de divórcio abarca a totalidade das cotas das empresas, bem como a suposta fraude perpetrada pelo cônjuge, não há probabilidade de direito ou perigo de dano para o deferimento da tutela de urgência vindicada.