Decisão · TJMG

TJMG 1068485-37.2019.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-11publicado em 2020-03-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - POSTERIOR ACORDO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - COTAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA. - Não preenchidos os requisitos da tutela de urgência, o seu indeferimento é medida que se impõe. -Tendo em vista que o acordo celebrado na ação de divórcio abarca a totalidade das cotas das empresas, bem como a suposta fraude perpetrada pelo cônjuge, não há probabilidade de direito ou perigo de dano para o deferimento da tutela de urgência vindicada.
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