Decisão · TJMG

TJMG 0629708-24.2014.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-06
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGISTRO DA AÇÃO - MATRICULA DO IMÓVEL - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESSUPOSTOS PRESENTES. Não faz coisa julgada, a sentença homologada em ação de divórcio que não trata especificamente dos bens imóveis do casal. O deferimento do registro de ação reipersecutória em que se discute a validade de negócio jurídico supostamente simulado é imperativo legal, nos termos do art. 167, I, 21da lei 6.015/63 (Lei de Registros Públicos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →