TJMG 0142686-84.2015.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO NOME DE CASAMENTO - ARREPENDIMENTO - MOTIVAÇÃO JUSTA E RELEVANTE - NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO.
- A ação de retificação de registro civil é procedimento de jurisdição voluntária, cuja principal característica é a ausência de litigiosidade, razão pela qual deve vir acompanhada de prova suficiente aos fins pretendidos pela parte.
- O arrependimento da esposa quanto ao acréscimo do patronímico do marido, sem haver separação ou divórcio, não constitui motivo relevante e excepcional que justifique a retificação do registro civil.
- Se as provas deduzidas nos autos não se mostram suficientes à comprovação dos fatos alegados na inicial, uma vez que não se desincumbiu a parte autora de comprová-los, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido inicial.