Decisão · TJMG

TJMG 0142686-84.2015.8.13.0702

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-09publicado em 2017-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO NOME DE CASAMENTO - ARREPENDIMENTO - MOTIVAÇÃO JUSTA E RELEVANTE - NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. - A ação de retificação de registro civil é procedimento de jurisdição voluntária, cuja principal característica é a ausência de litigiosidade, razão pela qual deve vir acompanhada de prova suficiente aos fins pretendidos pela parte. - O arrependimento da esposa quanto ao acréscimo do patronímico do marido, sem haver separação ou divórcio, não constitui motivo relevante e excepcional que justifique a retificação do registro civil. - Se as provas deduzidas nos autos não se mostram suficientes à comprovação dos fatos alegados na inicial, uma vez que não se desincumbiu a parte autora de comprová-los, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido inicial.
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