TJMG 0121281-71.2015.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. BEM IMÓVEL PARTILHADO JUDICIALMENTE. EXERCÍCIO DA POSSE POR UM DOS CÔNJUGES. COPROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR. REMUNERAÇÃO PELA NÃO FRUIÇÃO. ALUGUEL DEVIDO. ARBITRAMENTO MANTIDO. I - Comprovada a homologação de acordo de partilha de bem imóvel, o que se dera por meio de sentença proferida em ação de divórcio, cabe ao cônjuge detentor da posse exclusiva do bem, no qual fixou residência, remunerar o coproprietário que não se encontra fruindo do bem. II - Deve ser mantido o valor do aluguel mensal de imóvel residencial arbitrado levando-se em conta o laudo de sugestão mercadológica acostado aos autos, bem como o valor venal do bem, este muitas das vezes utilizado como norte para se estabelecer o quantum a ser pago a tal título.