Decisão · TJMG

TJMG 0121175-65.2016.8.13.0000

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-06publicado em 2017-01-24
CIVIL
EMENTA: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PARTILHA DE IMÓVEL E PENSIONAMENTO ALIMENTÍCIO - POSSÍVEL MENSURAÇÃO ECONÔMICA DOS PEDIDOS - SOMATÓRIO DOS VALORES. - Em conformidade com o disposto pelo artigo 258, do Código de Processo Civil, a fixação do valor da causa deve retratar o real proveito econômico perseguido pela requerente. - Neste contexto, diante da cumulação de pedidos e da possível mensuração econômica deles, o valor da causa deve equivaler ao somatório da importância equivalente à pretendida meação do imóvel adquirido na constância do casamento acrescida do montante correspondente a 12 (doze) prestações alimentícias mensais requeridas em favor do filho menor. Inteligência do artigo 259, inciso II e VI, do Código de Processo Civil.
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