TJMG 0121175-65.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PARTILHA DE IMÓVEL E PENSIONAMENTO ALIMENTÍCIO - POSSÍVEL MENSURAÇÃO ECONÔMICA DOS PEDIDOS - SOMATÓRIO DOS VALORES.
- Em conformidade com o disposto pelo artigo 258, do Código de Processo Civil, a fixação do valor da causa deve retratar o real proveito econômico perseguido pela requerente.
- Neste contexto, diante da cumulação de pedidos e da possível mensuração econômica deles, o valor da causa deve equivaler ao somatório da importância equivalente à pretendida meação do imóvel adquirido na constância do casamento acrescida do montante correspondente a 12 (doze) prestações alimentícias mensais requeridas em favor do filho menor. Inteligência do artigo 259, inciso II e VI, do Código de Processo Civil.