TJMG 0084037-13.2013.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - DESISTÊNCIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A CARACTERIZAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
1. A declaração de pobreza colacionada pelos recorrentes alicerça a presunção juris tantum prevista em lei a seu favor.
2. As informações relativas ao patrimônio que os cônjuges pretendiam partilhar antes de desistirem do divórcio consensual, bem como os indicativos acerca de suas ocupações profissionais e despesas habituais, não evidenciam que a obrigação de arcar com as custas processuais poderia ser adimplida sem prejuízo ao sustento da família.
3. Inexistindo elementos que desautorizem a concessão da justiça gratuita, deve ser deferido o benefício, suspendendo-se a exigibilidade das custas processuais, que, a princípio, teriam de ser pagas pelos desistentes em procedimento de jurisdição voluntária.
4. Recurso provido.