Decisão · TJMG

TJMG 0102312-93.2012.8.13.0261

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - ANULAÇÃO DE CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - A separação de fato anteriormente ao óbito do testador não retira o interesse de agir do autor na ação de anulação de cláusula testamentária, casado sob o regime da comunhão universal com a filha do testador. v.v. PRELIMINAR DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DIVÓRCIO DO CASAL. Padece de ausência de interesse de agir a parte que intenta ação de anulação de restrição de quinhão hereditário, após a separação de fato e distribuição de divórcio litigioso. MÉRITO - APELAÇÃO - INVENTÁRIO - ANULAÇÃO DE RESTRIÇÃO - INCOMUNICABILIDADE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. A cláusula de incomunicabilidade pode ser lançada pelo testador, para proteger o direito sucessório de seu herdeiro em detrimento de seu cônjuge. Não demonstrada justa causa apta a demonstrar a ausência de veracidade dos motivos declinados na cláusula testamentária, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
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