Decisão · TJMG

TJMG 0675119-27.2013.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-05publicado em 2013-11-13
CIVIL
. ÇÃ Ô ÇÃ Ó . Ê. Ç . . . - ação cautelar de eibição de documentos incidental a ação de divórcio e com escopo de instruí-la, deve tramitar no juízo da ação principal de forma que não há falar em competência da justiça federal, ainda que figure no pólo passivo a aia conômica ederal.
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